Responsabilidade Civil - Aula 07
A) o Banco não responde porque o vigilante não estava no exercício do trabalho;
B) o Banco responde porque o vigilante estava embriagado;
C) o Banco responde porque o fato foi cometido em razão do trabalho;
D) o Banco não responde porque a conduta do vigilante foi dolosa;
E) o Banco não responde porque houve culpa de sua parte e a responsabilidade, no caso, é objetiva.
Caso 01 Não é pelo fato de um menor está na condução de um veiculo automotor que ele terá culpa, trata-se de uma infração administrativa. O que causou o acidente foi o fato da vitima estar embriagada e transitando no meio da rua. Aconteceu fato exclusivo da vítima, foi ela que deu causa ao próprio dano que ela sofre, o que afasta a responsabilidade objetiva dos pais (art. 932, I c/c 933 CC)
Embora seja objetiva a responsabilidade dos pais sobre os filhos menores, é preciso toda vida que o filho incapaz tenha dado causa ao dano numa situação em que se ele fosse maior e imputável, configuraria também sua culpa. No caso não há que se falar em culpa do filho, pois o fato se deu exclusivamente por fato exclusivo da vitima.
Objetiva 1: C (art. 932, III c/c 933 CC)