Responsabilidade Civil Ambiental
O meio ambiente equilibrado é direito constitucionalmente garantido a todos e aquele que, mediante ação ou omissão causar qualquer dano a ele, ainda que decorrente de atividade lícita, responde pelo prejuízo causado objetivamente, pois não há previsão alguma de elemento subjetivo vinculado à culpa como determinante para o dever de reparar o dano ambiental.
A Lei de Política Nacional do Meio Ambiente (Lei nº 6.938/1981) consagra que o poluidor é obrigado a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros afetados por sua atividade, independentemente da existência de culpa. Nesse sentido é a jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul:
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PÚBLICO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DANO AMBIENTAL. QUEIMADA. RESPONSABILIDADE QUE INDEPENDE DE DOLO OU CULPA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. 1. Do agravo retido. Na medida em que se está a tratar de possível dano ao meio ambiente, o interesse de agir do órgão do Ministério Público é manifesto. 2. Apelo. A responsabilidade pelo cometimento de dano ambiental é objetiva independe de culpa e solidária podendo o órgão do Ministério Público demandar contra um ou outro ou contra todos. Logo, a responsabilidade pela reparação do dano ambiental é do seu causador, independentemente de culpa. Pedidos de redução do valor reparatório do dano e da extensão da área queimada que não tem chance de procedência, haja vista a prova dos autos. Sentença confirmada. RECURSOS DESPROVIDOS. (Apelação Cível Nº 70032034183, Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Roberto Lofego Canibal, Julgado em 16/12/2009).
Entende-se como dando ambiental toda e qualquer lesão causada por atividade potencialmente ofensiva com capacidade de degradação e consequente desequilíbrio ecológico.
Diante disso, a responsabilidade civil é de suma importância para a proteção direta do meio ambiente ecologicamente equilibrado, devendo ter relevância as