Responsabilidade civil advogado
O advogado é indispensável, inviolável e essencial á administração da Justiça. Portanto, presume-se que o advogado é um profissional ético, responsável, conhecedor de seu ofício com suporte técnico suficiente para prestar o serviço a que se propõe. Porém, muitas das vezes essa presunção não se confirma. O tema da responsabilidade civil vem sido discutido em todas as profissões, não podendo o advogado ficar excluído desse contexto. A responsabilidade civil do advogado é fortemente ligada com a liberdade no desempenho da sua atividade, liberdade essa protegida constitucionalmente. Cada vez mais se exige dos advogados uma postura ética, coerente com os dispositivos do Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei 8.906/94) e como efeito, a responsabilização civil daqueles que atuarem de forma diversa do previsto no referido Estatuto e que assim acarretarem danos aos seus clientes. O advogado, como profissional liberal, possui direitos e deveres e responde pelos erros que vier a cometer no desempenho da sua função. Sua atividade contratual com seu cliente é obrigação de meio e não de resultado, sendo a responsabilidade subjetiva.
Todavia, não se pode negar que há advogados que buscam em primeiro lugar e a qualquer custo o lucro, deixando de lado sua função social. O presente trabalho tem por objetivo analisar o tema da responsabilidade civil do advogado. Para isso se faz necessário analisar o conceito de responsabilidade civil, bem como se deu sua evolução histórica. O tema é relativamente pouco explorado pela Doutrina, talvez em decorrência da noção bastante difundida de que a obrigação de meio não seria capaz de acarretar tal consequência.
2. CONTEÚDO
2.1 RESPONSABILIDADE CIVIL
2.2.1 BREVE HISTÓRICO
No início da nossa civilização, a ocorrência de um dano gerava na vítima uma idéia de vingança para com o agressor, ou seja, a justiça era feita pelas próprias mãos. Limitava-se a retribuição do mal pelo mal, como pregava a pena de