Responsabilidade Civil Administração Pública
O presente trabalho não tem a pretensão de esgotar o tema Responsabilidade Civil da Administração Pública, eis que se trata de um assunto complexo e tormentoso.
Este artigo aborda apenas alguns aspectos gerais sobre responsabilidade civil do Estado, tais como conceito evolução história, e por último visa demonstrar situações de como e quando é aplicada a Responsabilidade Civil da Administração Pública.
Podemos adiantar que no direito administrativo sempre de um lado encontra-se a s funções estatais e do outro o direito dos administrados. Entretanto, deve ocorrer a obrigação de responsabilizar a Administração sempre que esta por conduta que atinjam os particulares, independente de decorrerem de atos lícitos ou ilícitos como veremos a seguir.
2. CONCEITO DE RESPONSABILIDADE
A responsabilidade civil, também denominada responsabilidade extracontratual, tem sua origem no Direito Civil, mas seu campo de atuação é amplo, já que não se trata de instituto jurídico exclusivo do Direito Civil, embora tenha sido originada na esfera cível, a responsabilidade civil está bem inserido no corpo da Teoria Geral do Direito, daí sofre naturais adaptações conforme a aplicação no direito público ou privado, porém sempre mantendo a sua unidade jurídica.
Independentemente do campo de atuação a responsabilidade Civil consubstancia-se na obrigação de indenizar um dano patrimonial ou moral decorrente de um fato humano.
No direito privado, como regra geral, é necessário a presença dos seguintes elementos para gerar a responsabilidade.
Ato lesivo culposo ou doloso, a regra geral no direito privado é a exigência de caracterização de culpa em sentido amplo na conduta. A culpa em sentido amplo abrange a intenção de agir, ou seja, o dolo, já culpa em sentido estrito é a conduta negligente, imprudente ou imperita.
O ato lesivo deve gerar um dano patrimonial ou moral e ainda deve haver nexo de causalidade entre o dano havido