responsabilidade ciil por danos morais
CURSO DE DIREITO - DR4
Marco Antonio Flor - Ra 139927 Waldir Isadora Bárbara Vanessa
RESPONSABILIDADE CIVIL POR DANOS MORAIS
CAMPUS ASSIS
2013
Marco Antonio Flor - Ra 139927 Waldir Isadora Bárbara Vanessa
RESPONSABILIDADE CIVIL POR DANOS MORAIS
Trabalho apresentado ao Curso de Direito â DR4 - Universidade Paulista, para a disciplina: Atividades Práticas Supervisionadas
Prof. Maria Aparecida Domingos
CAMPUS ASSIS
2013
SUMÃRIO
Introdução..................................................................................................
Uma visão histórico-conceitual da responsabilidade civil....................
Definindo Responsabilidade Civil............................................................
Responsabilidade Civil por danos morais O Código Civil pátrio normatiza a reparabilidade de quaisquer danos, sejam morais, sejam materiais, causados por ato ilÃcito, ex vi o art. 186, que trata da reparação do dano causado por ação, omissão, imprudência ou negligência do agente: "Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilÃcito."
Não obstante o art. 186 do novo Código definir o que é ato ilÃcito, observa-se que não disciplina o dever de indenizar, ou seja, a responsabilidade civil, matéria extremamente bem tratada no art. 927 do mesmo Código, que assim determina: "Art.