Responsabilidade cidadã
Hoje, a partir da proliferação de seminários, de debates, de produção bibliográfica ou mesmo de campanhas institucionais, é fácil perceber que as empresas começam a realizar cada vez mais atividades de caráter social, anteriormente inimagináveis para organizações capitalistas, salvo as célebres iniciativas de Robert Owen, Fourier e Sant-Simon que eram taxados e, às vezes até condenados de socialistas. – segundo parágrafo.
Assim, se por um lado o estado, como mencionado, progressivamente se retira de sua tradicional posição de propiciador do bem estar e realizador de políticas de cunho social, deixando as populações mais carentes à margem da própria sorte; por outro lado, as empresas passam a perceber que são, em parte, responsáveis pela situação de exclusão e injustiça social. – décimo terceiro parágrafo.
Capítulo segundo: A RESPONSABILIDADE SOCIAL E CIDADÃ DAS EMPRESAS E SEU PAPEL NO DESENVOLVIMENTO COM JUSTIÇA SOCIAL (pp. 19 – 24)
Como revelam Paola Cappellin & Gian Mario Guiliani, a responsabilidade social da empresa pode ser traduzida mais como uma evolução da empresa em busca de sua excelência e plena realização – quarto parágrafo.
Em relação aos recursos humanos, podem-se ter varias iniciativas de responsabilidade social dentro das empresas. Essas seriam, além do devido cumprimento dos direitos trabalhistas, propiciar o aprendizado permanente; uma melhora do nível de informação sobre a empresa; um maior e melhor equilíbrio entre trabalho, família e lazer;
Capítulo terceiro: A RESPONSABILIDADE SOCIAL E CIDADÃ EMPRESARIAL NO BRASIL (pp. 24 – 31)
As motivações dos empresários do sudeste em realizar ações de justiça social foram, segundo os dados apurados pelo IPEA, por motivos humanitários (81%), ou seja, a principal recompensa para os empresários é a satisfação pessoal de ajudar a comunidade. – décimo parágrafo
Capítulo quarto: OS BENEFÍCIOS E