Responsabilidade Ambiental
1º) É possível que o poder público altere o zoneamento industrial? Justifique.
O zoneamento, que é instrumento jurídico de ordenação de uso e ocupação do solo, server para encontrar e colocar cada coisa em seu lugar adequado, inclusive as atividades incomodas, pois é voltado para promover a qualidade de vida das populações. De acordo com o art.4º do Decreto-lei nº 1413 de 1975, nas áreas críticas, será dotado esquema de zoneamento urbano, objetivando, inclusive, para as situações existentes, viabilizar alternativa adequada de nova localização, nos casos mais graves, assim como, em geral, estabelecer prazos razoáveis para instalação dos equipamentos de controle da poluição.
2º) Em sendo possível, pode se impor às indústrias já localizadas esse novo regramento, para fins por exemplo, da instalação de novas tecnologias de combate à poluição ou mesmo de relocalização?
Dentro da Política de Localização E industrial tem-se o incentivo a transferência, para fora da cidade, de fábricas mais poluidoras já em funcionamento. De acordo com o art.1º, §3º as indústrias ou grupo de industrias já existentes, que não resultarem confinadas nas zonas industriais definidas de acordo com essa Lei, serão submetidas à instalação de equipamentos especiais de controle e, nos casos mais graves, a relocalização.
3º) Em sendo possíveis as anteriores, o poder público é obrigado a indenizar?
Nos dias de hoje, não se configura mais tanto o poder de polícia, más sim a competência reconhecida ao poder público de intervir, por ação direta, na ordem econômica e social, e, portanto, no domínio da propriedade privada, a fim de conformá-la a sua função social. São, por isso mesmo, condicionamentos gerais, não indenizáveis os possíveis prejuízos que ai possam advir. Em contrapartida a casos onde a propriedade individual sobressai a função socioambiental, obrigando assim o poder público a indenizar.