Respeito a diversidade na educação infantil
Pluralidade Cultural: Respeito à diversidade. Aplicabilidade da Lei 10639/03, nos anos iniciais do Ensino Fundamental I.
´´Liberdade, liberdade abre as asas sobre nós e que a voz da igualdade seja sempre a nossa voz.``
G.R.E.S. Imperatriz Leopoldinense, 1988.
O presente texto tem por finalidade, apresentar o tema transversal Pluralidade Cultural, como sendo parte diversificada do currículo da educação básica de acordo com as diretrizes curriculares nacionais para o ensino fundamental e a importância do reconhecimento e respeito à diversidade no contexto escolar sob a luz da lei 10639/03.
Assim, esta articulação permitirá que a Base Nacional Comum e a Parte Diversificada atendam ao direito de alunos e professores terem acesso a conteúdos mínimos de conhecimentos e valores, facilitando, dessa forma, a organização, o desenvolvimento e a avaliação das propostas pedagógicas das escolas, como estabelecido nos artigos 23 a 28 e 33 da LDB (BRASIL, 1997, PCN`s p.14).
O respeito à diversidade na educação fundamental, consiste por parte das instituições e dos educadores um conhecimento sobre o que é diversidade e como lidar com ela dentro do contexto escolar. A diversidade é defendida como a construção histórica cultural e social das diferenças. É preciso ter clareza sobre a concepção de educação, pois há uma relação estreita entre o olhar e o trato pedagógico da diversidade e a concepção de educação que informa as práticas educativas (MOREIRA e CANDAU, 2007). O ensino fundamental é considerado o segundo degrau da escada da escolarização. Segundo a LDB, o ensino fundamental é obrigatório, com duração de nove anos, gratuito em escola pública tendo seu início aos seis anos de idade e terá como objetivo a formação básica do cidadão.
(...) terá por objetivo a formação básica do cidadão, mediante:
II. a compreensão do ambiente natural e social, do sistema político,da tecnologia, das artes e dos valores em que se