Resp
Responsabilidade Civil Objetiva e Subjetiva
Curso | Técnico em Segurança do Trabalho
Aluno | Antonio da Cunha Pereira Nº 3
Responsabilidade Civil
Conceito: obrigação que pode incumbir um agente de reparar o dano causado a outrem, por fato do próprio agente ou por fato de pessoas ou coisas que dependam do agente.
Os princípios orientadores da Responsabilidade Civil e o objetivo da aplicabilidade de cada um deles no instituto em estudo
Princípio da correspondência entre risco e vantagem A visão mais antiga e mais disseminada da responsabilidade objetiva a justifica com base na idéia de que o beneficiado por uma atividade deve arcar com os prejuízos dela decorrentes (ubi emolumentum, ibi onus). Trata-se do princípio fundamental da teoria do risco-proveito, referida acima. A maior dificuldade relativa a esse princípio, como já se disse, é estabelecer o que deve ser considerado benefício: apenas vantagens pecuniárias ou quaisquer vantagens. No limite, é possível considerar, que "todos os que agem livremente, por vontade própria, o fazem em seu próprio interesse", obtendo, portanto, um benefício. O princípio da correspondência entre risco e vantagem é especialmente convincente como fundamento da responsabilidade de profissionais, pois estes podem distribuir o risco entre seus clientes, igualmente beneficiários da manutenção da fonte de risco, por meio do preço.
Princípio do risco extraordinário
Toda atividade humana envolve riscos. Dirigir um automóvel, praticar um esporte, até andar a pé envolve o risco de sofrer danos. O próprio fato de ocorrer um acidente qualquer é a comprovação de que a atividade em questão envolvia algum risco.
Princípio da causa do risco
De acordo com o princípio da causa do risco, a responsabilidade deve ser atribuída a quem deu causa ao dano, isto é, ao sujeito que mantém a fonte do risco. Esse princípio relaciona-se de modo íntimo com o princípio da