Resp. do administrador
Esferas de responsabilidade dos administradores
ADMINISTRATIVA
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Aplicação de princípios gerais do Direito Penal
Culpa do agente e infração à ordem pública
SRF
INSS
INPI
PROCON
CETESB/IBAMA
CADE
Banco Central
Comissão de Valores Mobiliários
Agências Reguladoras (ANATEL, ANEEL , etc)
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Ato regular de gestão
HIPÓTESE 1 - O administrador pratica ato regular de gestão
Sociedade responde sozinha, sem direito de regresso contra o administrador, pois os prejuízos decorrentes dos atos regulares de gestão serão sempre imputados à pessoa jurídica Art. 158 da Lei 6.404/76 (Lei das S/A)
Art. 47 e o caput do art. 1.015 do NCC
“Art. 1.011. O administrador da sociedade deverá ter, no exercício de suas funções, o cuidado e a diligência que todo homem ativo e probo costuma empregar na administração de seus próprios negócios.” 3
Ato de gestão além dos limites do contrato
HIPÓTESE 2 - O administrador pratica ato de gestão além dos limites impostos pelo contrato
NCC: regra continua válida para S/A e quando o contrato social prever a aplicação subsidiária da Lei das S/A
Art. 1.015, parágrafo único, do NCC: para as sociedades simples e sociedades limitadas cujo contrato não preveja a aplicação subsidiária das regras da sociedade anônima, os atos praticados pelo administrador com excesso de poderes não serão assumidos ou suportados pela sociedade sempre que a limitação de poderes estiver inscrita ou averbada no registro próprio da sociedade (inciso I); for conhecida por terceiro (inciso II) ou se se tratar de ato estranho ao objeto social (inciso III).
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Ato de gestão além dos limites do contrato
HIPÓTESE 2 - O administrador pratica ato de gestão além dos limites impostos pelo contrato
Orientação, inspirada na ultra vires doctrine, opõe-se à tendência mundial de proteção dos terceiros de boa-fé e do favorecimento da celeridade nos negócios firmados