resosta a acusação

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EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE IMPERATRIZ

GIVALDO, já qualificado no ‘’auto de prisão em flagrante’’ sob o nº... lavrado pelo Dr. Delegado de Policia do... Distrito Policial pelo crime previsto no Art. do Codigo Penal vem, por seu Advogado (doc.01), à presença de V. Exe., requerer

RESPOSTA A ACUSAÇÃO
Dentro do prazo legal de 10(dez)dias,com fundamento no Art. 396 do Código de Processo Penal pelas razões a seguir expostas:

I – DOS FATOS
Visando abrir um restaurante, Ribamar pede vinte mil reais emprestados a Givaldo, assinando, como garantia, uma nota promissória no aludido valor, com vencimento para o dia 14 de janeiro de 2015. Na data mencionada, não tendo havido pagamento, Givaldo telefona para Ribamar e, educadamente, cobra a dívida, obtendo do devedor a promessa de que o valor seria pago em uma semana. Findo o prazo, Givaldo novamente contata Ribamar, que, desta vez, afirma estar sem dinheiro, pois o restaurante não apresentara o lucro esperado. Indignado, Givaldo comparece no dia 23 de janeiro de 2015 ao restaurante e, mostrando para Ribamar uma pistola que trazia consigo, afirma que a dívida deveria ser saldada imediatamente, pois, do contrário, Ribamar pagaria com a própria vida. Aterrorizado, Ribamar entra no restaurante e telefona para a polícia, que, entretanto, não encontra Givaldo quando chega ao local. Os fatos acima referidos foram levados ao conhecimento do delegado de polícia da localidade, que instaurou inquérito policial para apurar as circunstâncias do ocorrido. Ao final da investigação, tendo Givaldo confirmado a ocorrência dos eventos em sua integralidade, o Ministério Público o denuncia pela prática do crime de extorsão qualificada pelo emprego de arma de fogo. Recebida a inicial pelo juízo da 5ª Vara Criminal, o réu é citado no dia 11 de setembro de 2015.
II – DO DIREITO

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