Resoluções do CAU
Altera a Resolução CAU/BR n° 47, publicada no D.O.U. em 22 de maio de 2013, Seção I, página 67, que dispõe sobre os deslocamentos a serviço no âmbito do CAU/BR e dos CAU/UF, fixa valores de diárias, de auxílio deslocamento e dos limites para reembolsos e indenizações, e dá outras providências.
O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), no uso das competências previstas no art. 28, incisos II, III e XI, da Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010, e nos artigos 2°, inciso VI, 3°, incisos V e XV, e 9°, incisos I e XLII, do Regimento Geral aprovado pela Resolução CAU/BR n° 33, de 6 de setembro de 2012, e de acordo com a deliberação adotada na Reunião Plenária Ordinária n° 26, realizada no dia 23 de janeiro de 2014;
RESOLVE:
Art. 1° Os artigos 4°, 5° e 10 da Resolução CAU/BR n° 47, de 9 de maio de 2013, passam a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 4° Em substituição ao fornecimento de passagens aéreas, rodoviárias, ferroviárias ou aquaviárias previstas no art. 2° antecedente, e quando houver solicitação nesse sentido formalizada pela pessoa designada para o deslocamento a serviço, poderá ser concedida indenização por deslocamento em veículo próprio ou alugado, desde que presente uma das seguintes situações: .................................................................................................................................” “Art. 5° ...................................................................................................................... .................................................................................................................................. Parágrafo único. As distâncias entre cidades a serem tomadas como parâmetros para a indenização por utilização de veículo próprio ou alugado serão as constantes no Quadro de Distância Rodoviária entre as principais cidades brasileiras, editado pelo DNIT – Departamento Nacional de Infraestutura