Resolução Ótica
Em óptica, poder de resolução ou poder resolvente refere-se à capacidade que as lentes têm de separar as imagens de objetos próximos (por exemplo, duas linhas paralelas). O poder de resolução de um microscópio é estimado pelo seu limite de resolução, ou seja a menor distância entre dois pontos para que eles apareçam individualizados.
As objectivas são formadas por uma associação de lentes inseridas num suporte metálico e têm gravadas na parte externa a sua abertura numérica e a ampliação. A ampliação proporcionada pelo microscópio óptico deve-se em geral a uma conjugação do poder de sistemas de objectivas e do sistema ocular a ser usado; ex: 40x objectiva, 10x oculares, dá 40x10 = 400x de ampliação. A ampliação que se pode utilizar é limitada pelo poder de resolução, além do qual as imagens começam a perder qualidade. Calcula-se o limite de resolução d com a fórmula de Abbe d = λ /(2NAobj), sendo:
λ o comprimento de ondas electromagnéticas de luz que atinge a objectiva (a luz visível varia entre o violeta a 400 nm e o vermelho a 700 nm, em que 1 nm = 0,001 μm), e NAobj a abertura numérica (NA) da objectiva. A NA é uma característica específica dos sistemas de lentes, e calcula-se pela fórmula NA = n.sen(α), sendo n o índice de refração do meio percorrido pela luz entre o foco e a lente, e α o semiângulo de abertura do feixe de luz que atinge a lente colocada à distância focal do objecto.
Assim, com luz visível e uma objectiva com NA 1,40, o limite de resolução teórico será entre 0,14 e 0,25 μm (em rigor, o valor de λ de referência para material de vidro é 589 nm, por isso o limite de resolução correspondente seria 0,21 μm). Para atingir-se o valor nominal desta NA, porém, é necessário que o meio entre o objecto e a objectiva tenha o índice de refracção semelhante ao do vidro, para isso usando-se óleo de imersão, cujo n é 1,51, (nar = 1, baixando a NA para 0,93, donde limites entre 0,21 e 0,38 μm), por isso estas objectivas têm