Resolução TRE-ES 18 sobre folgas plantonistas
Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo
RESOLUÇÃO N° _
PROCESSO PA N° 2-85.2013.6.08.0000 - CLASSE 26a - VITÓRIA - ES - fPROT
N° 17.524/2O12>
ASSUNTO:
PROCESSO
ADMINISTRATIVO
REQUERIMENTO SOLICITANDO
ORIENTAÇÃO ACERCA DA ESCALA DE FOLGA DOS AGENTES PRISIONAIS QUE
PRESTARAM SERVIÇO ELEITORAL NAS ÚLTIMAS ELEIÇÕES.
REQUERENTE: Sérgio Alves Pereira, Subsecretário para Assuntos do Sistema Penal.
RELATOR: JUIZ MARCUS FELIPE BOTELHO PEREIRA.
EMENTA:
PROCESSO ADMINISTRATIVO. ORIENTAÇÃO. FOLGA PELO DOBRO DOS DIAS
DE CONVOCAÇÃO. AGENTES PENITENCIÁRIOS. REGIME DE PLANTÃO. 24 X 72
HORAS. ART. 1°, § 5°, RESOLUÇÃO TSE N° 22.747/2O08. NÃO PODEM SER
CONSIDERADOS OS DIAS NÃO TRABALHADOS EM DECORRÊNCIA DA ESCALA
DE TRABALHO.
Na dispensa do serviço pelo dobro dos dias de convocação, nos termos da
Resolução TSE n° 22.747/2008, não há que ser perquirida a duração da jornada do beneficiário, se de 8 horas diárias, se de 12h/36h, se de 24h/72h; se iniciada e concluída no mesmo dia ou concluída em dia diverso.
A concessão do benefício previsto no artigo 98 da Lei n° 9.504/97 será adequada à respectiva jornada do beneficiário, inclusive daquele que labora em regime de plantão, não podendo ser considerados para este fim os dias não trabalhados em decorrência da escala de trabalho.
Vistos etc.
RESOLVEM os Membros do Egrégio Tribuna! Regional Eleitoral do Espírito Santo, de conformidade com a ata e notas taquigráficas da sessão, que integram este julgado, à unanimidade de votos, responder à consulta, nos termos do voto do eminente Relator.
SALA DAS SESSÕES, 19 de fevel^ro de 2013.
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DESEMBARGADOR/ ANNI^ÀL DE REZENDE
NO EXERCÍCIO DA
PRESIDÊNCIA
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JUIZ MARCU
BOTELHO PEREIRA, RELATOR
no
PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL
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Diário Eietrônico
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