Resolução Nº 1010
A Resolução 1010 de 22 de agosto de 2005, que dispõe sobre a regulamentação da atribuição de títulos profissionais, atividades, competências e caracterização do âmbito de atuação dos profissionais inseridos no sistema Confea/Crea, para efeito de fiscalização do exercício profissional, resolução esta que irá substituir a Resolução 218 de 1973 até a presente data norteadora da regulamentação das atribuições do exercício profissional.
As atribuições definem que tipo de atividades uma determinada categoria profissional pode desenvolver. Toda a atribuição é dada a partir da formação técnico-científica.
O Confea ao propor resoluções, toma por base os currículos e programas fornecidos pelas instituições de ensino de engenharia, arquitetura, agronomia e demais profissões da área tecnológica, sendo que as disciplinas de características profissionalizantes é que determinam as atribuições profissionais.
Teremos, então, a concessão das atribuições em função da competência adquirida, por meio de um currículo integralizado em consonância com o projeto pedagógico do curso, que permitirá a definição do perfil profissional do diplomado a ser indicado pela instituição de ensino ao Sistema Confea/Crea, de acordo com o disposto no artigo 10 da Lei 5194, de 24 de dezembro de 1966, bem como a extensão das atribuições inicialmente concedidas por meio de cursos de pós-graduação lato sensu (aperfeiçoamento e especialização) e stritu sensu (mestrado e doutorado).
O novo normativo permite a extensão das atribuições iniciais dentro de cada categoria profissional (Engenharia, Arquitetura e Agronomia). A flexibilização apresentada no normativo permite que dentro da categoria Engenharia a extensão das atribuições inicialmente concedidas possam ser estendidas no âmbito das suas várias modalidades. Hoje se tenta através das câmaras especializadas em engenharia civil dos Creas e em outras instâncias superiores se reverter