resolução do contrato
O tema do presente estudo é amplamente discutido pela doutrina e jurisprudência em razão da importância dos contratos nas relações econômicas, visto que, por um lado, visam trazer maior segurança jurídica para as partes contratantes face às constantes transformações da sociedade e, por outro lado, essas mesmas oscilações econômicas e sociais impulsionaram a inserção de cláusulas contratuais que permitem a revisão ou resolução do contrato quando excessivamente oneroso a uma das partes.
O primeiro capítulo traz a teoria geral dos contratos, apresentando o conceito e os princípios gerais que fundamentam toda teoria, base esta indispensável para o entendimento do conceito da resolução/revisão do contrato. No capítulo seguinte, busca-se apresentar os parâmetros da onerosidade excessiva, os requisitos para que ela se configure
O terceiro capítulo mostrará a evolução histórica da cláusula rebus sic stantibus, o seu desenvolvimento desde a noção clássica até o conceito aplicado atualmente. Esse capítulo ainda trará uma análise sobre a aplicabilidade da Teoria da Imprevisão junto ao Código Civil de 2002, bem como suas implicações no Código de Defesa do Consumidor e, por fim, a diferenciação com o caso fortuito e a força maior.
1. TEORIA GERAL DOS CONTRATOS
1.2 Conceito e requisitos de validade
Os contratos são considerados instrumentos de regulação das relações humanas, pois unem interesses individuais sobre um determinado objeto. São, dessa forma, uma união de vontades que cria, modifica ou extingue direitos e obrigações para as partes contratantes, que se vêem obrigadas a agir de uma determinada maneira.
“Contrato é o acordo de duas ou mais vontade, na conformidade da ordem jurídica, destinado a estabelecer uma regulamentação de interesses entre as partes, com o escopo de adquirir, modificar ou extinguir relações jurídicas de natureza patrimonial”.1
Por ser o contrato um negócio jurídico unilateral ou plurilateral que vincula os