resolução do caso pratico 1
Caso prático 1
A Assembleia da República, atenta a situação de grave crise económica que se vive no país, resolveu alterar o regime jurídico das prestações sociais, concretamente, o abono de família. Assim, aprovou um projecto de lei, que estabelece que, a partir de 2011, só podem beneficiar dessa prestação social, agregados familiares em que o rendimento per capita seja inferior a 500 Euros.
Se o agregado familiar tiver um rendimento superior, deixa de ter direito àquela prestação social e tem de devolver os abonos já recebidos em 2010.
Depois de a lei ser publicada em Diário da República, o Provedor de Justiça recebeu uma petição da Associação de Famílias Numerosas (AFN), pedindo-lhe que use os seus poderes constitucionais para impedir a aplicação desta lei, pois entendia que a mesma era inconstitucional.
1 - Do que estudou, parece-lhe que uma lei desta natureza ofende princípios fundamentais da Constituição Portuguesa? Resolução
Duas questões distintas:
1.ª questão: ter de devolver os abonos já recebidos – lei retroactiva
Proibição da retroactividade da lei: a Constituição proíbe a eficácia retroactiva em três situações diferentes:
- normas constantes das leis restritivas dos direitos, liberdades e garantias; (artigo 18.º, n.º 3); normas constantes de leis penais incriminadoras; (artigo 29.º, n.º 1); normas fiscais (artigo 103.º, n.º 3).
- quanto ao mais, não há no texto da Constituição uma proibição expressa e geral da retroactividade das normas. Nos restantes casos a retroactividade só é proibida pela CRP se se provar que, nos casos concretos em que ocorre, ela implica uma violação do princípio da confiança legítima – este princípio decorre do art. 2.º da CRP (Princípio do Estado de Direito).
2.ª questão: deixar de receber o abono: norma que se aplica de novo a relações jurídicas já constituídas antes da sua entrada em vigor: normas retrospectivas, ou dotadas de retroactividade inautêntica.
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