Resolução dnit
A Diretoria Executiva, na Reunião nº 46, de 19 de outubro de 2004, com base em proposição apresentada pela Diretoria de Infra-Estrutura Terrestre, aprova as Normas de utilização de rodovias federais para transporte de cargas indivisíveis e excedentes em peso e/ou dimensões para o trânsito de veículos especiais. Art.1° A presente Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação. Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário. ALEXANDRE SILVEIRA DE OLIVEIRA Diretor-Geral HIDERALDO LUIZ CARON Diretor de Infra-Estrutura Terrestre CARLOS ALBERTO COTTA Diretor de Administração e Finanças RICARDO JOSÉ SANTA CECÍLIA CORREA Diretor de Planejamento e Pesquisa WASHINGTON LIMA DE CARVALHO Diretor de Infra-Estrutura Aquaviária
ANEXO NORMAS PARA TRANSPORTE DE CARGAS INDIVISÍVEIS E EXCEDENTES EM PESO E/OU DIMENSÕES E PARA O TRÂNSITO DE VEÍCULOS ESPECIAIS EM RODOVIAS FEDERAIS.
CAPÍTULO I
Das Disposições Preliminares Seção I Introdução Art.1º Esta Resolução regulamenta o uso de rodovias federais por veículos, ou combinações de veículos e equipamentos, destinados ao transporte de cargas indivisíveis e excedentes em peso e/ou dimensões ao limite estabelecido nas legislações vigentes, para o conjunto veículo e carga
transportada, assim como por veículos especiais, fundamentado no Art. 101 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB. Parágrafo Único. Esta Resolução aplica-se, também, às Rodovias Federais operadas sob regime de concessão ou delegação, atendendo-se às disposições dos respectivos contratos de concessão ou convênios de delegação. Art. 2º Para efeito desta Resolução, observar-se-á o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, as Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, as Normas específicas e, na falta destas, as Normas Internacionais pertinentes. Art. 3º Nenhum veículo