Resolução de questões ética - oab
QUESTÃO 2) Honorários advocatícios são devidos de forma proporcional mesmo quando houver revogação, renúncia ou substabelecimento.
QUESTÃO 3) PUBLICIDADE: Discreta e Moderada PODE | NÃO PODE | DEVE | Títulos acadêmicos | FotografiaOutdoor | Nome do advogado + número da OAB | Área de atuação | Preço e Forma de pagamento | Nome da Sociedade + número da OAB da Sociedade de Advogados | Publicado em jornais, revistas e periódicos | Cargos ocupados | | | Lista de Ações | | | Lista de Clientes | |
QUESTÃO 4) INFRAÇÃO DISCIPLINAR I ao XVI e XXIX e SANÇÃO DISCIPLINAR – Art. 34, EOAB: Art. 34, EOAB | I ao XVI e XXIX: Aplica-se Censura (bronca) -> Ato | XVII a XXV: Suspensão (proíbe de advogar) -> Dinheiro, Carga dos Autos ou Inépcia | XXVI a XXVIII: Exclusão (cancelamento da inscrição OAB) -> Se tratar de Crime | Não tem inciso: Pena de Multa -> nunca vai ser aplicada sozinha, vai agravar Censura ou Suspensão |
Prazo da Suspensão: Paga anuidade para OAB
- Regra: 30 dias a 12 meses
EXCEÇÃO 1: Art, 34, XXI: Falta de prestação de Contas – Suspensão de 30 dias até prestar contas.
EXCEÇÃO 2: Art. 34, XXIII: Deixar de pagar a OAB, contas, preços e serviços – Suspensão de 30 dias até pagar com juros e correção.
EXCEÇÃO 3: Art. 34, XXIV: Inépcia profissional – Falta de aptidão – Suspensão de 30 dias até aprovação de novas provas de habilitação.
Processo Disciplinar começa: * De Ofício
* Representação do Interessado: não pode ser anônima
* Representação de qualquer autoridade
ÓRGÃOS DA OAB: Art. 45, EOAB * Conselho Federal
* Conselho Seccional
* Subseção
* Caixa de Assistência dos Advogados
CNA – Art. 145 do Regulamento Geral: Conferência Nacional do Advogado
Órgão Consultivo Máximo do Conselho Federal: os pareceres da CNA têm caráter de recomendação.
Finalidade de estudar os Objetivos da OAB e promover congraçamento (união/aproximação) do