resolução contran
Estabelece modelo de placa para veículos de representação de acordo com o art. 115,
§ 3° do Código de Trânsito Brasileiro.
O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO-CONTRAN, usando da competência que lhe confere o art. 12, inciso I, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e conforme o Decreto nº 2.327, de 23 de setembro de 1997, que trata da coordenação do Sistema Nacional de Trânsito,
Considerando o disposto no § 3º, do Art. 115, do Código de
Trânsito Brasileiro, que determina o uso de placas especiais em veículos utilizados por Oficiais
Generais das Forças Armadas.
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar os modelos de placa constantes nos Anexos I e II desta Resolução para os veículos de representação dos Comandantes da Marinha do Brasil, do Exército Brasileiro, da Aeronáutica e dos Oficiais Generais das Forças Armadas.
Art. 2º Os veículos de que trata esta resolução enquadram-se no disposto no Art. 116, do CTB.
Art. 3º Fica revogada a resolução nº 94/99 CONTRAN.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Alfredo Peres da Silva
Presidente
José Antonio Silvério
Ministério da Ciência e Tecnologia
Rui César da Silveira Barbosa
Ministério da Defesa
Salomão José de Santana
Ministério da Defesa
Rodrigo Lamego de Teixeira Soares
Ministério da Educação
Luiz Carlos Bertotto
Ministério das Cidades
Edson Dias Gonçalves
Ministério dos Transportes
Valter Chaves Costa
Ministério da Saúde
Marcelo Paiva dos Santos
Ministério da Justiça
Anexo I da Resolução 275, de 25 de Abril de 2008
GOVERNO FEDERAL
COMANDANTE
DA
MARINHA
GOVERNO FEDERAL
COMANDANTE
DO
EXÉRCITO
GOVERNO FEDERAL
COMANDANTE
DA
AERONAUTICA
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
1 – Placa em Bronze
2 – Letras em alto-relevo/dourada
3 – Fundo Preto
4 – Dimensões: 35 cm x 16 cm
Anexo II da Resolução 275, de 25 de Abril de 2008
GOVERNO FEDERAL
MARINHA DO