Resolução Conama 283/2011
RESOLUÇÃO Nº 283, DE 12 DE JULHO DE 2001Dispõe sobre o tratamento e a destinação final dos resíduos dos serviços de saúde.
O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE-CONAMA, no uso das competências que lhe são conferidas pela Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, regulamentada pelo Decreto nº 99.274, de 6 de julho de 1990, e tendo em vista o disposto em seu Regimento Interno, anexo à Portaria nº 326, de 15 de dezembro de 1994, resolve:
Considerando os princípios da prevenção, da precaução e do poluidor pagador;
Considerando a necessidade de aprimoramento, atualização e complementação dos procedimentos contidos na Resolução CONAMA nº 05, de 5 de agosto de 1993, relativos ao tratamento e destinação final dos resíduos dos serviços de saúde, com vistas a preservar a saúde pública e a qualidade do meio ambiente;
Considerando a necessidade de estender estas exigências às demais atividades que geram resíduos similares aos definidos nesta resolução;
Considerando a necessidade de compatibilidade dos procedimentos de gerenciamento de resíduos nos locais de geração visando o seu tratamento e disposição final adequado; e.
Considerando que as ações preventivas são menos onerosas e minimizam danos à Saúde Pública e ao meio ambiente, resolve:
Art. 1º Para os efeitos desta Resolução definem-se:I - Resíduos de Serviços de Saúde são:a) aqueles provenientes de qualquer unidade que execute atividades de natureza médico-assistencial humana ou animal;b) aqueles provenientes de centros de pesquisa, desenvolvimento ou experimentação na área de farmacologia e saúde;c) medicamentos e imunoterápicos vencidos ou deteriorados;d) aqueles provenientes de necrotérios, funerárias e serviços de medicina legal; ee) aqueles provenientes de barreiras sanitárias.II - Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde-PGRSS: documento integrante do processo de licenciamento ambiental, baseado nos princípios da não geração de resíduos e na minimização da geração de resíduos, que