Resolução CFP Nº 016-2000 de 20 de Dezembro de 2000
DE 20 DE DEZEMBRO DE 2000
Ementa: Dispõe sobre a realização de pesquisa em
Psicologia com seres humanos.
O CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5.766, de 20 de dezembro de 1971 e;
CONSIDERANDO a iniciativa do Fórum de Entidades Nacionais da Psicologia de construção de documento referência para a Pesquisa em
Psicologia com seres humanos;
CONSIDERANDO a necessidade de expandir os artigos referentes à ética na pesquisa, dispostos no Código de Ética e na Resolução nº 011/97;
CONSIDERANDO a necessidade de orientar e complementar o entendimento à Resolução 196 do Conselho Nacional de Saúde que
“aprova as diretrizes e normas regulamentadoras de pesquisa envolvendo seres humanos";
CONSIDERANDO que a pesquisa envolvendo seres humanos, em
Psicologia, é uma prática social que visa a produção de conhecimentos que propiciam o desenvolvimento teórico do campo e contribuem para uma prática profissional capaz de atender as demandas da sociedade;
CONSIDERANDO a diversidade da Psicologia e a necessidade de se levar em consideração os pressupostos teóricos e metodológicos dos seus vários campos de atuação e aplicação e consequentemente as diferentes formas que a pesquisa pode assumir, incluindo aí, entre outras, a pesquisa de laboratório, a pesquisa de campo e a pesquisa ação;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar regras e procedimentos que devem ser reconhecidos e utilizados nessa prática;
CONSIDERANDO a decisão da Assembléia de
Administrativas e Financeiras em reunião no dia 09/12/2000;
Políticas
CONSIDERANDO a decisão deste Plenário nesta data;
RESOLVE:
Art. 1º - Toda pesquisa em Psicologia com seres humanos deverá estar instruída de um protocolo, a ser submetido à apreciação de Comitê de Ética em Pesquisa, reconhecido pelo Conselho Nacional de Saúde, como determina a resolução MS 196/96 do CNS.
DO PROTOCOLO
Art. 2º - O protocolo,