Resolução cfp nº 010/2010
Institui a regulamentação da Escuta
Psicológica de Crianças e Adolescentes envolvidos em situação de violência, na
Rede de Proteção
O CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, nouso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei no 5.766, de 20/12/1971;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 6º, letra “c”, da Lei no 5.766, de
20/12/1971, e no Art. 6º, inciso V, do Decreto no 79.822 de 17/6/1977;
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 8.069/90, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, bem como o Código de Ética da Profissão de Psicólogo;
CONSIDERANDO a necessidade de referências para subsidiar o psicólogo na
Escuta Psicológica de Crianças e Adolescentes na Rede de Proteção;
CONSIDERANDO os princípios éticos fundamentais que norteiam a atividade profissional do psicólogo e os dispositivos sobre o atendimento à criança ou ao adolescente contidos no Código de Ética Profissional do Psicólogo;
CONSIDERANDO decisão deste Plenário em reunião realizada no dia 18 de junho de 2010,
RESOLVE:
Art. 1o - Instituir a regulamentação da Escuta Psicológica de Crianças e
Adolescentes na Rede de Proteção.
Art. 2º - A regulamentação de Escuta Psicológica de Crianças e Adolescentes, referida no artigo anterior, dispõe sobre os seguintes itens, conforme texto anexo:
I. Princípios norteadores da Escuta Psicológica de Crianças e Adolescentes envolvidos em situação de violência, na Rede de Proteção;
II. Marcos referenciais para a Escuta de Crianças e Adolescentes envolvidos em situação de violência, na Rede de Proteção;
III. Referenciais técnicos para o exercício profissional da Escuta Psicológica de Crianças e Adolescentes envolvidos em situação de violência, na Rede de Proteção;
Art. 3º - Toda e qualquer atividade profissional decorrente de Escuta Psicológica de Crianças e Adolescentes deverá seguir os itens determinados nesta Resolução.
Parágrafo único – A não observância da presente norma constitui falta