Resolução 387/06
CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE
RESOLUÇÃO No 387, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2006
Estabelece
procedimentos para o
Licenciamento Ambiental de Projetos de
Assentamentos de Reforma Agrária, e dá outras providências.
O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE-CONAMA, tendo em vista as competências que lhe foram conferidas pela Lei no 6.938, de 31 de agosto de 1981, regulamentada pelo
Decreto no 99.274, de 6 de julho de 1990, e tendo em vista o disposto em seu Regimento Interno, e
Considerando o disposto na Lei no 4.504, de 30 de novembro de 1964, e nas Resoluções os CONAMA n 237, de 19 de dezembro de 1997 e 286, de 30 de agosto de 2001;
Considerando a necessidade de estabelecer regulamentação específica para o licenciamento ambiental de Projetos de Assentamentos de Reforma Agrária, tendo em vista a relevância social do
Programa Nacional de Reforma Agrária;
Considerando a necessidade de solucionar a injustiça social e os graves conflitos pela posse da terra, ocorrentes em quase todas as regiões do território nacional, impedindo que a tensão social leve a episódios que ponham em risco a vida humana e o meio ambiente;
Considerando que a redução das desigualdades sociais pela ampliação do acesso à terra constitui-se em objetivo fundamental do País nos termos da Constituição Federal, em prioridade e compromisso nacional constantes da Carta do Rio, da Agenda 21 e de demais documentos decorrentes da
Rio-92;
Considerando a importância de se estabelecerem diretrizes e procedimentos de controle e gestão ambiental para orientar e disciplinar o uso e a exploração dos recursos naturais, assegurada a efetiva proteção do meio ambiente, de forma sustentável nos Projetos de Assentamentos de Reforma
Agrária; e
Considerando que a função principal do licenciamento ambiental é evitar riscos e danos ao ser humano e ao meio ambiente sobre as bases do princípio da precaução, resolve:
Art. 1o Esta Resolução estabelece diretrizes para o