Resolução 022/10 cee-ap
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCACÃO
Resolução nº 022/2010-CEE/AP
ESTABELECE DIRETRIZES PARA O ENSINO DA DISCIPLINA DE EDUCAÇÃO FÍSICA NAS ESCOLAS QUE COMPÕEM O SISTEMA DE ENSINO DO ESTADO DO AMAPÁ E REVOGA AS RESOLUÇÕES DE Nº 05/2000-CEE/AP E Nº 073/2003-CEE/AP. A Presidente do Conselho Estadual de Educação, no uso de suas atribuições estabelecidas na Lei Estadual nº 1.282/08 e considerando o disposto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional-LDBEN. nº 9.394/96; Lei nº 10.328/01; Lei nº 10.793/03; Parâmetros Curriculares Nacionais-PCN’s e Lei Estadual nº0949/05.
RESOLVE:
CAPÍTULO - I
DAS FINALIDADES
Art. 1º Estabelecer diretrizes para o ensino de Educação Física, como componente curricular obrigatório em todos os períodos, anos/séries e modalidades da Educação Básica, integrantes da proposta pedagógica da escola.
Art. 2º A Educação Física Escolar tem por finalidade oportunizar aos alunos o desenvolvimento de suas potencialidades nos aspectos cognitivo, motor, afetivo e social, objetivando seu aprimoramento como seres humanos, excluindo a seletividade e hiper-competitividade.
Parágrafo único. O planejamento anual da Educação Física será elaborado com base na legislação pertinente e deverá ajustar-se às faixas etárias e às condições sócio-econômicas da população escolar, enquanto componente curricular obrigatório articulado ao Projeto Político Pedagógico da Escola.
Art. 3º A Educação Física Escolar requer a prática das atividades pertinentes à dimensão ética e lúdica, à mobilidade do corpo e à orientação para aquisição e manutenção da saúde, diferenciada das atividades esportivas voltadas ao desempenho olímpico, à prática esportiva de competição e ao esporte amador ou profissional.
CAPÍTULO – II
DO FUNCIONAMENTO
Art. 4º A Educação Física Escolar, respeitadas as peculiaridades da Escola, deverá estabelecer como prática obrigatória, os temas da cultura corporal nas dimensões: conceitual, procedimental e