Resoluçao cfess
EMENTA: Procedimentos para efeito da Lacração do Material Técnico e Material Técnico-Sigiloso do Serviço Social
A Presidente do Conselho Federal de Serviço Social, no uso de suas atribuições legais e regimentais e cumprindo decisão da Plenária Ampliada, realizada em abril de 2007, em Brasília/DF; Considerando a deliberação do conjunto dos assistentes sociais presentes, em setembro de 2006, por ocasião do XXXV Encontro Nacional CFESS/CRESS, realizado em Vitória/ES, sobre a necessidade e conveniência de revisão e atualização da Resolução CFESS nº 382/99, que dispõe sobre normas gerais para o exercício da Fiscalização Profissional e institui a Política Nacional de Fiscalização, aprovada no XXVI Encontro Nacional CFESS/CRESS, realizado na cidade de Belém de 28 de setembro a 01 de outubro de 1997; Considerando que o XXXV Encontro Nacional CFESS/CRESS de 2006, delegou à Plenária Ampliada, realizada em abril de 2007, em Brasília/DF, a atribuição de discutir, debater e deliberar sobre as alterações, inclusões e modificações da Resolução que trata das normas gerais sobre a Fiscalização do Exercício Profissional do Assistente Social e Política Nacional respectiva; Considerando que foi deliberado pela Plenária Ampliada CFESS/CRESS, realizada em abril de 2007 em Brasília/DF, a exclusão do Capítulo referente à Lacração do Material Técnico, da Resolução que regulamenta as normas gerais para o exercício da Fiscalização Profissional e a Política Nacional de Fiscalização, remetendo tal matéria para ser disciplinada por uma Resolução específica; Considerando que foram incorporadas integralmente na Resolução 513/2007, as disposições que constavam da Resolução CFESS nº 382/99, quanto ao Capítulo “Da Lacração do Material Técnico”, atendendo a deliberação da Plenária Ampliada do Conjunto CFESS/CRESS, realizada em abril de 2007; Considerando que foram incorporadas integralmente nesta Resolução, as disposições contidas na