RESOLUÇÃO COEMA Nº 08, de 14 de dezembro de 2005 - Altera anexos SICAM[1]
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RESOLUÇÃO COEMA/TO nº 08, de 14 de dezembro de 2005.Altera os anexos I e III da Resolução nº
7, de 9 de agosto de 2005.
O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE –
COEMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Estadual n.º 1.754/03 e pelo art. 2º, inciso I, alínea f, item 2 de seu Regimento Interno; consoante o disposto no art. 225 e parágrafos da Constituição Federal, e nas Leis federais n° 4.771 de 15 de setembro de 1965, n°
6.938 de 31 de agosto de 1981, n° 9.433 de 1997 de n° 08 de janeiro de 1997, seus Regulamentos e nas Leis estaduais n° 261 de 20 de fevereiro de 1991, n° 771, de 07 de julho de 1995 e n° 1.236 de
29 de junho de 2001, n° 1.307 de 22 de março de 2002, n° 1445 de 02 de abril de 2004, e regulamentos, bem assim como as Resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente CONAMA 001, de 23 de janeiro de 1986, 009 de 24 de janeiro de 1986, e 237, de 19 de dezembro, diante da deliberação do Plenário, na 20ª reunião ordinária, realizada no dia 14 de dezembro de
2005,
R E S O L V E:
Art. 1º Os anexos I e III da Resolução nº 7, de 9 de agosto de 2005, passam a vigorar na forma estabelecida nesta resolução.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
LÍVIO WILLIAM REIS DE CARVALHO
Presidente
1
ANEXO I
(Resolução COEMA nº 07/2005)
Grupos e Portes de Empreendimentos, Obras e Atividades
GRUPO
Mineração
Indústria
Irrigação
Aqüicultura
Obras Civis Lineares
Obras Civis não
Lineares
Lazer e Turismo
Imobiliário
Saneamento
Serviços
PORTES
Médio
Pequeno
- Pesquisa Mineral com Guia
- Extração de Água Mineral;
- extração de argila p/ olaria artesanal
- Extração de Areia Seixo, Saibro e Argila
- Extração e beneficiamento de Calcário, granito e gnaisse
- Lavra Garimpeira
2
- Área Construída < 3.000 m e número de - Área Construída > 3.000 e < 15.000 m2, n.
Funcionários < 15; de Funcionários > 15 e < 100
- tipo B (CONAMA 284/01);
- tipo A