Resolucao n 92 Regimento Interno 2013 CNMP
2013
(Publicada no
DOU, Seção 1, de 18/03/2013, págs. 138/145)
Aprova o novo Regimento Interno do
Conselho Nacional do Ministério Público e dá outras providências.
O CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no exercício da competência fixada no artigo 130-A, parágrafo 2º, inciso I, da Constituição Federal;em conformidade com a decisão Plenária proferida na 3ª Sessão Ordinária, realizada em 13 de março de 2013;
CONSIDERANDO a permanente necessidade de contar o Conselho com instrumento regimental facilitador do desempenho de suas atividades;
CONSIDERANDO as lacunas, omissões e eventuais incorreções observadas no atual regimento interno;
CONSIDERANDO os recentes avanços doutrinários e legislativos a exigirem a ade quação do diploma regimental do Conselho, sob pena de tornar-se obsoleto e irrelevante;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de preparar o regimento interno para a adoção de ferramentas de tecnologia da informação, mormente no que respeita à implantação do processo eletrônico;
CONSIDERANDO, por fim, o disposto no artigo 19, inciso XIV, do Regimento Interno,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o anexo Regimento Interno.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se o regimento interno anterior.
Brasília, 13 de março de 2013
ROBERTO MONTEIRO GURGEL SANTOS
Presidente do Conselho Nacional do Ministério Público
CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO
O
CONSELHO
NACIONAL DO
MINISTÉRIO
PÚBLICO,
NO
EXERCÍCIO DE SUAS ATRIBUIÇÕES,
RESOLVE
EDITAR
O
SEU
REGIMENTO INTERNO, APROVADO
NA 3ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2013
PELA RESOLUÇÃO Nº 92, DE 13 DE
MARÇO DE 2013
REGIMENTO INTERNO
LIVRO I
DA COMPOSIÇÃO, COMPETÊNCIA E ORGANIZAÇÃO
TÍTULO I
DA COMPOSIÇÃO
Art. 1º O Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP, instalado no dia 21 de junho de 2005, com atuação em todo o território nacional e sede em Brasília, Distrito Federal, compõe-se de catorze membros, nos termos do artigo 130-A, da Constituição Federal.
TÍTULO II