RESOLUCAO N 081 01
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RESOLUÇÃO N.° W/01 -CE/PRODUZIR
Habilita empresa industrial que especifica
a
usufruir do beneficio do PRODUZIR e dá outras
providências.
A COMISSÃO EXECUTIVA do Conselho Deliberativo do Programa de Desenvolvimento Industrial de Goiás e do Fundo de Desenvolvimento de Atividades
Industriais - CE/PRODUZIR, no uso de suas atribuições e com amparo legal do artigo 39,
§ 4o, inciso Ido Regulamento aprovado pelo Decreto n.°5.265, de 31 de julho de 2.000, e art. 8o. Inciso II, letra "e" do Regimento Interno, aprovado pela Resolução n°
001/00/CD/PRODUZIR, de 12 de setembro de 2.000 e tendo em vista a decisão adotada na sua reunião extraordinária realizada em Goiânia, no dia 05 de outubro de 2001,
RESOLVE:
Art. 1o - É declarado aprovado, para os efeitos do PRODUZIR, o projeto de implantação da unidade industrial da empresa BMZ COUROS LTDA., em
Porangatu, conforme consta do Processo n° 19.908.385, datado de 06.08.2001.
Art. 2o - Em conseqüência do disposto no artigo precedefite, fica concedido à empresa ali mencionada o financiamento do PRODUZIR, num montante equivalente a julho/01 de até R$ 37.901.344,50 (trinta e sete milhões, novecentos e um mil, trezentos e quarenta e quatro reais e cinqüenta centavos ), para ser utilizado no prazo máximo de 180 ( cento e oitenta ) meses, ou seja, 15 ( quinze ) anos, limitado a 31 de dezembro do ano de 2.020, e que deverá ser reajustado pelo IGP-DI
( FGV) na data da realização da assinatura do contrato.
Art. 3o - O valor do financiamento será utilizado e èorrigido conforme previsto no Regulamento do Programa.
Art. 4o - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado de Goiás.
PRESIDÊNCIA DA COMISSÃO EXECUTIVA DO CONSELHO
DELIBERATIVO DO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL DE GOIÁS E
DO
FUNDO
DE
DESENVOLVIMENTO
DE
ATIVIDADES
CE/PRODUZIR, em Goiânia, 09 de outubro de 2001.
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PRESID
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