Resolucao RDC n

5746 palavras 23 páginas
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Resolução da Diretoria Colegiada - RDC Nº 54, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2012

Dispõe sobre o Regulamento Técnico sobre Informação
Nutricional Complementar.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 11 do Regulamento aprovado pelo Decreto n°. 3.029, de 16 de abril de 1999, e tendo em vista o disposto no inciso II e nos §§ 1º e 3º do art. 54 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº. 354 da
ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, em reunião realizada em xx de xxxxxx de 20xx, adota a seguinte Resolução de Diretoria Colegiada e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:
Art. 1º Fica aprovado o Regulamento Técnico
Complementar, nos termos do Anexo desta Resolução.

sobre

Informação

Nutricional

Art. 2º Este Regulamento incorpora ao ordenamento jurídico nacional a Resolução GMC
MERCOSUL n. 01/2012.
Art. 3º Revoga-se a Portaria SVS/MS n. 27, de 13 de janeiro de 1998.
Art. 4º O descumprimento das disposições contidas nesta Resolução e no regulamento por ela aprovado constitui infração sanitária, nos termos da Lei n. 6.437, de 20 de agosto de 1977, sem prejuízo das responsabilidades civil, administrativa e penal cabíveis.
Art. 5º As empresas abrangidas por esta Resolução terão o prazo até 1º de janeiro de
2014 para promover as adequações necessárias nos produtos em atendimento a este regulamento técnico.
Parágrafo único. Produtos fabricados antes do prazo fornecido pelo caput podem ser comercializados até o fim do prazo de validade do produto.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

DIRETOR PRESIDENTE

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ANEXO
REGULAMENTO TÉCNICO MERCOSUL SOBRE INFORMAÇÃO NUTRICIONAL
COMPLEMENTAR
(DECLARAÇÕES DE PROPRIEDADES NUTRICIONAIS)
TENDO EM VISTA:
O Tratado de Assunção, o Protocolo de Ouro Preto e as Resoluções N 38/98, 56/02,
44/03, 46/03, 47/03, 31/06 e 48/06 do Grupo Mercado Comum.
CONSIDERANDO:
Que a

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