Resolucao de exercicios Direito Empresarial
As férias vencidas são pagas sempre, independente da causa da rescisão contratual (por despedida sem justa causa, com justa causa ou por iniciativa do empregado). Já as férias proporcionais, se o funcionário for despedido por justa causa, o mesmo perderá o direito como parte da punição a ela imposta.
2. Carlinhos Paraíba possuía um salário fixo de R$ 600,00. Mensalmente recebia por produtividade R$ 70,00, um adicional de periculosidade de R$ 150,00. Fazia uma média de 15 horas extras por mês. Foi admitido em 01/01/2006 e despedido em 30/07/2008, sendo pré avisado da ruptura contratual e cumprindo-o integralmente durante o mês de agosto de 2008 que teve 26 dias úteis e 5 domingos sem feriados. Fez 20 horas extras nesse mês. Nunca recebeu férias. Também não recebeu o 13º salário de 2007. Pergunta-se: quais os valores a título de : (2 ponto)
a) Remuneração do Aviso prévio
b) Décimo terceiro salário
c) Férias
a) Salário 600,00
Gratificação 70,00
Periculosidade 150,00
Remuneração Total 820,00
820 / 220 = 3,72
3,72 + 50% = 5,59
5,59 x 20 = 111,81
DSR = 111,81 / 26 = 4,30 4,30 x 5 = 21,50
Remuneração do aviso prévio = 820 + 111,81 + 21,50 = 953,31
b) Décimo terceiro salário
13º de 2007 = 820 / 220 = 3,72 3,72 + 50% = 5,59 5,59 x 15 = 83,85
DSR/HE 2007
83,85 / 26 = 3,225
3,225 x 4 = 12,90 820 + 83,85 + 12,90 = 916,75
13º de 2008 = 820 / 220 = 3,72 3,72 + 50% = 5,59 5,59 x 15,625 = 87,34 DSR/HE 2008 87,34 / 26 = 3,35 3,35 x 4 = 13,40 820,00 / 12 = 68,33 68,33 x 8 = 546,66 546,66 + 87,34 + 13,40 = 647,40 Total de Décimo Terceiro Salário = 916,75 + 647,40 = 1.564,15
c) Férias 2006
820 / 220 = 3,72 3,72 + 50% = 5,59 5,59 x 15 = 83,85
DSR/HE 2006
83,85 / 26 = 3,225
3,225 x 4 = 12,90 820 + 83,85 + 12,90 = 916,75 + 1/3 x 2 = 2.444,60
Férias 2007
820 / 220 = 3,72 3,72 + 50% = 5,59 5,59 x 15 =