Resolucao Cemiterios
Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA
RESOLUÇÃO Nº , DE , DE DE 2003.
Dispõe sobre o licenciamento ambiental dos cemitérios horizontais e os cemitérios verticais, doravante denominados cemitérios
O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE - CONAMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, regulamentada pelo Decreto nº 99.274, de 6 de junho de 1990, alterado pelo Decreto nº 3.942, de 27 de setembro de 2001, e tendo em vista o disposto em seu Regimento Interno, e
Considerando a necessidade de regulamentação dos aspectos essenciais relativos ao processo de licenciamento ambiental de cemitérios;
Considerando o respeito às práticas e valores religiosos e culturais da população; e
Considerando que as Resoluções CONAMA n. 001/86 e 237, de 19 de dezembro de 1997, indicam as atividades ou empreendimentos sujeitos ao licenciamento ambiental e remetem ao órgão ambiental competente a incumbência de definir os critérios de exigibilidade, o detalhamento, observadas as especificidades, os riscos ambientais e outras características da atividade ou empreendimento, visando a obtenção de licença ambiental;
Considerando que o artigo 12, da Resolução CONAMA nº 237, permite a criação de critérios para agilizar e simplificar os procedimentos de licenciamento ambiental das atividades e empreendimentos similares, visando a melhoria contínua e o aprimoramento da gestão ambiental, resolve:
Art. 1º Os cemitérios horizontais e os cemitérios verticais, doravante denominados cemitérios deverão ser submetidos ao processo de licenciamento ambiental, nos termos desta Resolução, sem prejuízo de outras normas aplicáveis à espécie.
Art. 2º Para efeito desta Resolução serão adotadas as seguintes definições:
I – cemitério: área destinada a sepultamentos;
a) cemitério horizontal: é aquele localizado em área descoberta compreendendo os tradicionais e o do tipo