Resolucao 20121252
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RESOLUÇÃO Nº 1.252/2012Altera, modifica e consolida o Regulamento de
Licitações e Contratos do SESC
O Presidente do Conselho Nacional do Serviço Social do Comércio – SESC, no exercício de suas atribuições regimentais;
CONSIDERANDO As Decisões 907/97, de 11/12/1997 e 461/98, de 22/7/1998 do
Plenário do Tribunal de Contas da União, que consolidaram a interpretação de que os
Serviços Sociais Autônomos não estão sujeitos aos estritos procedimentos da Lei nº 8.666/93 e sim aos seus regulamentos próprios devidamente aprovados e publicados;
CONSIDERANDO que o Regulamento de Licitações e Contratos da entidade prevê o procedimento de registro de preços;
CONSIDERANDO que o Regulamento de Licitações e Contratos não contempla a possibilidade de adesão ao instrumento de registro de preços por outros órgãos e entidades integrantes dos serviços sociais autônomos, cujas necessidades de aquisição de bens e serviços não tenham sido consideradas no procedimento de registro de preço;
CONSIDERANDO as vantagens decorrentes da utilização da adesão ao de registro de preços, a partir de parâmetros adequados à natureza da entidade;
CONSIDERANDO estudos elaborados pelo Grupo Técnico dos “S” sobre as alterações necessárias para a adoção da adesão ao registro de preços,
R E S O L V E, ad referendum do Conselho Nacional:
Art. 1.º Aprovar as alterações e acréscimos no Regulamento de Licitações e Contratos do Serviço Social do Comércio – SESC, nos seguintes termos:
I – Alterar o inciso VII, do artigo 4º, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 4º (...)
VII – REGISTRO DE PREÇO - procedimento, precedido de concorrência ou de pregão, que tem por objetivo cadastrar o menor preço de bens ou serviços definidos no inciso II deste artigo, para os quantitativos, prazos e condições previstos no instrumento convocatório, viabilizando a possibilidade de sua aquisição na medida das necessidades.
II – Alterar o artigo 36, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 36. O registro de preço não importa em direito