Resolucao 188 2010
##EME Dispõe sobre a atribuição do Biomédico nas atividades de meio ambiente, segurança no trabalho, saúde ocupacional e responsabilidade social. ##TEX O CONSELHO FEDERAL DE BIOMEDICINA – CFBM, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei nº. 6.684, de 03/09/79, modificada pela Lei nº. 7.017 de 30/08/1982, ambas regulamentadas pelo Decreto nº. 88.439/83, de 28/06/1983, reunidos em Sessão
Plenária realizada em 10 de dezembro de 2010, na cidade de Brasília –
DF, e
CONSIDERANDO o artigo 225, Capítulo VI (Título VIII) da
Constituição Federal de 05/10/1988, onde rege que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado;
CONSIDERANDO a Lei nº. 6.938, de 31/08/1981, que dispõe sobre política nacional do meio ambiente;
CONSIDERANDO a Lei nº. 9.795, de 27/04/1999, artigo 1º, do
Capítulo I – Da Educação Ambiental;
CONSIDERANDO as Normas Regulamentadoras – NR do Ministério do Trabalho, relativas à segurança e medicina do trabalho;
CONSIDERANDO a Lei nº. 9.795, de 27/04/1999, que dispõe sobre a educação ambiental, institui a Política Nacional de Educação
Ambiental;
CONSIDERANDO as Resoluções do CONAMA referentes a solo, água e ar, gerenciamento de resíduos e outras;
CONSIDERANDO a legislação estabelecida pelo Ministério do Meio
Ambiente e pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos
Naturais Renováveis – IBAMA;
CONSIDERANDO a Resolução do CFBM nº. 124/2006, que dispõe sobre a atribuição do Biomédico na área dos resíduos gerados nos serviços de saúde;
CONSIDERANDO a Resolução do CFBM nº. 140/2007, que dispõe sobre a atribuição profissional do Biomédico Sanitarista;
CONSIDERANDO a Resolução do CFBM nº. 175/2009, que dispõe sobre o exercício e capacidade do profissional Biomédico no controle, tratamento e realizar análises físico-químicas e microbiológicas de água; CONSIDERANDO a decisão do Plenário do CFBM, em Reunião
Plenária realizada na cidade de Brasília – DF, no dia 10 de dezembro de 2010,