resolucao 1374/11
DOU 16.12.2011
Dá nova redação à NBC TG ESTRUTURA CONCEITUAL - Estrutura Conceitual para Elaboração e Divulgação de Relatório Contábil-Financeiro.
O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais e com fundamento no disposto na alínea "f" do art. 6º do Decreto-Lei nº 9.295/46, alterado pela Lei nº 12.249/10,
Resolve:
Art. 1º Dar nova redação à NBC TG ESTRUTURA CONCEITUAL - Estrutura Conceitual para Elaboração e Divulgação de Relatório Contábil-Financeiro, tendo em vista a edição do Pronunciamento Conceitual Básico (R1) pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) que tem por base The Conceptual Framework for Financial Reporting (IASB - BV 2011 Blue Book).
Art. 2º Revogar a Resolução CFC nº 1.121/08, publicada no D.O.U., Seção I, de 1/4/08.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se aos exercícios iniciados a partir de 1º de janeiro de 2011.
Ata CFC nº 959
JUAREZ DOMINGUES CARNEIRO
Presidente do Conselho
ANEXO
NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE
NBC TG ESTRUTURA CONCEITUAL - ESTRUTURA
CONCEITUAL PARA ELABORAÇÃO E DIVULGAÇÃO DE RELATÓRIO CONTÁBIL-FINANCEIRO
CAPÍTULO 1: OBJETIVO DO RELATÓRIO CONTÁBILFINANCEIRO DE PROPÓSITO GERAL
Introdução
OB1.O objetivo da elaboração e divulgação de relatório contábil-financeiro de propósito geral constitui o pilar da Estrutura Conceitual.
Outros aspectos da Estrutura Conceitual - como o conceito de entidade que reporta a informação, as características qualitativas da informação contábil-financeira útil e suas restrições, os elementos das demonstrações contábeis, o reconhecimento, a mensuração, a apresentação e a evidenciação - fluem logicamente desse objetivo.
Objetivo, utilidade e limitações do relatório contábil-financeiro de propósito geral
OB2.O objetivo do relatório contábil-financeiro de propósito geral é fornecer informações contábil-financeiras acerca da