Resolu O COFEN N 389
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12/03/2015RESOLUÇÃO COFEN Nº 389
Enfª Esp. Loyane G. Alves Stenzel
Salvador-BA
2014
RESOLUÇÃO Nº 389, DE 18 DE
OUTUBRO DE 2011
Atualiza, no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos
Regionais de Enfermagem, os procedimentos para registro de título de pós-graduação lato e stricto sensu concedido a Enfermeiros e lista as Especialidades.
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RESOLUÇÃO Nº 389
Ao Enfermeiro detentor de títulos de pós graduação (lato e stricto sensu) é assegurado o direito de registrá-los no
Conselho Regional de Enfermagem de sua jurisdição, conferindo legalidade para atuação na área especifica do exercício profissional.
• Lato sensu - expressão em Latim que significa "em sentido
amplo“ .
• Stricto sensu - em sentido estrito.
RESOLUÇÃO Nº 389
• § 1º Os títulos serão registrados de acordo com a
denominação constante do diploma ou certificado apresentado. • § 2º O diploma de mestre ou de doutor e o certificado de
especialista, obtidos no exterior, somente serão registrados após revalidação em Instituição de Ensino
Superior Nacional, atendidas as exigências do Conselho
Nacional de Educação – CNE
• § 3º A modalidade de Residência em Enfermagem terá
registro no Conselho Regional de Enfermagem, nos moldes de Especialidade conforme área de abrangência.
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ESPECIALIDADES E
RESIDÊNCIA DE ENFERMAGEM
• 1. Enfermagem Aeroespacial
• 2. Enfermagem em Auditoria e Pesquisa
• 3. Enfermagem em Cardiologia
• 3.1. Perfusionista
• 3.2. Hemodinâmica
• 4. Enfermagem em Centro Cirúrgico
• 4.1. Central de Material e Esterilização
• 4.2. Recuperação pós anestésica
• 5. Enfermagem Dermatológica
• 5.1. Estomaterapia
• 5.2. Feridas
• 5.3. Ostomias
• 6. Enfermagem em Diagnóstico por Imagens
• 7. Enfermagem em Doenças infecciosas e parasitarias
ESPECIALIDADES E
RESIDÊNCIA DE ENFERMAGEM
• 8. Educação em Enfermagem
• 8.1. Metodologia do Ensino Superior
• 8.2. Pesquisa
• 8.3. Docência no Ensino Superior
• 8.4. Projetos Assistenciais de Enfermagem
• 8.5. Docência para Educação Profissional
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