Resolu O 466 2012 E Fases Da Pesquisa Cl Nica
RESOLUÇÃO 466/2012
FASES DA PESQUISA
CONEP- Comissão Nacional de Ética em Pesquisa
A Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (CONEP) está diretamente ligada ao
Conselho Nacional de Saúde (CNS). Ela foi criada pela Resolução do CNS 196/96 como uma instância colegiada, de natureza consultiva, educativa e formuladora de diretrizes e estratégias no âmbito do Conselho. Além disso, é independente de influências corporativas e institucionais.
A CONEP tem como principal atribuição o exame dos aspectos éticos das pesquisas que envolvem seres humanos. Como missão, elabora e atualiza as diretrizes e normas para a proteção dos sujeitos de pesquisa e coordena a rede de Comitês de
Ética em Pesquisa das instituições- CEP.
ÉTICA EM PESQUISA
• No Brasil, a Resolução n° 1, de junho de 1988, do Conselho Nacional de Saúde;
• Em 1995, foi criado um Grupo Executivo de Trabalho (GET), com o objetivo de revisar as normas de pesquisa em nosso país;
• Esse grupo contou com a participação de representantes de diversas áreas sociais e profissionais, como médicos, biólogos, juristas, teólogos, empresários e representantes dos usuários;
• GET elaborou a Resolução CNS 196/96, publicada no Diário Oficial da União em
10 de outubro de 1996, representando um passo significativo para a criação de indumentárias legais essenciais para a regulamentação da pesquisa clínica no
Brasil;
• No entanto esta resolução foi revogada com a publicação da Resolução CNS
466/12
A Plataforma BRASIL é o sistema oficial de lançamento de pesquisas para análise e monitoramento do Sistema
CEP/CONEP.
Resolução 466/12
• Toda pesquisa envolvendo seres humanos de forma direta (por ex., procedimentos e intervenções clínicas) ou indireta (por ex., pesquisa em registros de prontuário ou outros documentos do paciente) deverá observar as exigências da Resolução 466/12.
• Para o desenvolvimento da pesquisa clínica, alguns tópicos são fundamentais na avaliação ética de um projeto, dentre eles:
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