Residuos toxicos
Formas de destinação do resíduo das indústrias
A legislação ambiental determina que o gerador de lixo industrial tenha responsabilidade pela destinação adequada dos resíduos, com tratamento antes da disposição final ou armazenamento temporário de forma que não prejudique o meio ambiente. Como formas de destinação, há o aterro industrial, licenciado para receber os rejeitos industriais perigosos ou não, os incineradores também licenciados e as instalações para tratamento físico-químico dos resíduos industriais. Cada tipo de resíduo requer uma destinação diferenciada.
''Existe também o co-processamento, em que se utiliza esse resíduo como matéria-prima ou como combustível em fornos de cimento'', diz o químico industrial Alexandre Pinto, da Semace. O co-processamento é uma técnica que surgiu na Europa, há aproximadamente 30 anos, para destruir vários tipos de resíduos industriais perigosos. Mas nem todo resíduo pode ser co-processado, com o material devendo passar por processo rigoroso de licenciamento por meio de órgãos de controle ambiental.
''Hoje, algumas empresas mandam incinerar o resíduo em fornos industriais, com 1.200 a 1.500 graus, para locais como Salvador e Alagoas. O Estado (do Ceará) não pode arcar'', afirma Alexandre. Segundo o químico, se o Ceará tivesse um aterro industrial facilitaria essa destinação porque diminuiria o custo com transporte. ''Algumas empresas com iniciativa poderiam construir'', sugere.
Antes de serem licenciadas, as empresas informam à Semace como fazem essa destinação do resíduo. Os químicos industriais Alexandre Pinto e Kilza Marques explicam como se dá o processo: ''É exigido o plano de gerenciamento de resíduos industriais e a fiscalização atua. Toda vez que a empresa vai destinar o resíduo, solicita autorização à Semace. Nessa solicitação, informa a quantidade, qualidade e destinação desse resíduo. A Semace autoriza, pode pedir complementação ou não autoriza se não estiver adequado''.
Queima, venda ou