Residuos sólidos
Paulo Sá
RESÍDUO
É qualquer substância ou objecto de que o detentor se desfaz ou tem a intenção ou a obrigação de se
desfazer, nomeadamente os identificados na Lista
Europeia de Resíduos.
Decreto – Lei n.º 178/2006 de 5 de Setembro
RESÍDUOS
Resíduos
Urbanos
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Resíduos Domésticos; Resíduos Industriais e Comerciais não Perigosos; Resíduos Hospitalares não perigosos.
RESÍDUOS
Resíduos
Industriais
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Indústria Extractiva; Indústria Transformadora; Produção e Distribuição de Electricidade, Gás e Água;
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Alojamento e Restauração (Catering).
RESÍDUOS
Resíduos
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Hospitalares
Hospitais;
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Clínicas; Centros de Saúde; Laboratórios (de análises, de patologia, anatómicos, biologia, microbiologia, químicos e outros.
RESÍDUOS
Resíduos
Perigosos
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Industrial (principal); Transportes; Estaleiros navais; Oficinas de automóveis;
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RESÍDUOS
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Lavandarias; Laboratórios (fotográficos e de análises clínicas); Centros de investigação; Etar’s e reciclagem de resíduos, etc..
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CLASSIFICAÇÃO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS
Classe I (perigosos): apresentam riscos à saúde pública e ao meio ambiente, exigindo tratamento e disposições especiais em função das suas características de inflamabilidade, corrosibilidade, reactividade, toxidade e patogenicidade. Como exemplo tem-se: restos de tinta, óleos minerais e lubrificantes, resíduos com thinner, resíduos de sais provenientes de tratamento térmico de metais.
Classe II (não - inertes): apresentam perigosidade, porém não são inertes e podem ter propriedades de combustibilidade, biodegradabilidade ou solubilidade em água. Como exemplo tem-se: papel, materiais orgânicos, lamas de sistemas de tratamento de águas, resíduos provenientes de caldeiras e lodos. Classe III (inertes): não apresentam qualquer tipo de alteração na sua composição com o passar do tempo. Como exemplo tem-se: entulhos de