Residuos Sólidos na Construção Civil
Curso de Arquitetura e Urbanismo
Maria Tereza Teixeira de Oliveira
Resíduos Sólidos da Construção Civil
Trabalho entregue à
Professora Mônica como método de avaliação parcial para a disciplina Saneamento Básico
Montes Claros/ MG
Maio de 2014
SUMÁRIO
1. Conceito 02
2. Classificação 02
3. Legislação 02
4. Destino 03
1. Conceito
O Resíduo da Construção e Demolição (RCD) ou Resíduo da Construção Civil (RCC) é todo resíduo gerado no processo construtivo, de reforma, escavação ou demolição. (http://www.abrecon.com.br/Conteudo/5/O-que-e.aspx).
2. Classificação dos Resíduos Sólidos da Construção Civil
Dito posto, conforme disciplina o art. 3 da RESOLUÇÃO CONAMA nº 307, de 5 de julho de 2002, a sua classificação se baseia em:
I – Classe A – são os resíduos reutilizáveis ou recicláveis como agregados, tais como:
a) de construção, demolição, reformas e reparos de pavimentação e de outras obras de infra-estrutura, inclusive solos provenientes de terraplanagem;
b) de construção, demolição, reformas e reparos de pavimentação e de outras obras de infra-estrutura, inclusive solos provenientes de terraplanagem;
c) de processo de fabricação e/ou demolição de peças pré-moldadas em concreto (blocos, tubos, meio-?os etc.) produzidas nos canteiros de obras;
II – Classe B – são os resíduos recicláveis para outras destinações, tais como: plásticos, papel/papelão, metais, vidros, madeiras e outros;
III – Classe C – são os resíduos para os quais não foram desenvolvidas tecnologias ou aplicações economicamente viáveis que permitam a sua reciclagem/recuperação, tais como os produtos oriundos do gesso;
IV – Classe D – São resíduos perigosos oriundos do processo de construção, tais como tintas, solventes, óleos e outros ou aqueles contaminados ou prejudiciais a saúde oriundos de demolições, reformas e reparos de clínicas radiológicas,