Residuos solidos - resumo 1
A Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12305) classifica-os:
Quanto a Origem:
1)Resíduos sólidos urbanos.
2)Resíduos sólidos industriais.
3)Resíduos sólidos de serviços de saúde.
4)Resíduos sólidos rurais.
5)Resíduos sólidos especiais ou diferenciados
Resíduos sólidos urbanos:
- Resíduos sólidos gerados por residências;
- Estabelecimentos comerciais;
- Prestadores de serviços;
- Serviços públicos de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, - Todos que tenham as características dos gerados nos domicílios;
Resíduos sólidos industriais:
- Processos produtivos;
- Instalações industriais;
- Serviços públicos de saneamento básico, excetuando-se os relacionados na alínea “c” do inciso I do art. 3o da Lei no 11.445, de 2007 “C” - limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos: conjunto de atividades, infra-estruturas e instalações operacionais de coleta, transporte, transbordo, tratamento e destino final do lixo doméstico e do lixo originário da varrição e limpeza de logradouros e vias públicas;
Resíduos sólidos de serviços de saúde:
- Serviços de saúde, conforme definidos pelo Ministério da Saúde em regulamentações técnicas pertinentes;
Resíduos radioativos:
- O gerenciamento dos rejeitos radioativos, provenientes de tratamentos nucleares, deve atender as legislações específicas determinadas pela CNEN (Comissão Nacional de Energia Nuclear).
Resíduos sólidos rurais:
- Atividades agropecuárias, bem como os gerados por insumos utilizados nas respectivas atividades;
Resíduos sólidos especiais ou diferenciados:
- Devido ao volume, grau de periculosidade, de degradabilidade, requeiram procedimentos especiais ou diferenciados para o manejo e a disposição final dos rejeitos, considerando os impactos negativos e os riscos à saúde e ao meio ambiente.
Quanto a Finalidade
1)Resíduos sólidos reversos.
2)Rejeitos.
1) Resíduos sólidos reversos:
- Resíduos sólidos restituíveis, por