Residuos solidos quimicos
II.1. Rotulagem A rotulagem sugerida nessa norma baseia-se numa classificação feita pela
NFPA (National Fire Protection Association), que desenvolveu um sistema padrão para indicar a toxidade, a inflamabilidade e a reatividade de produtos químicos perigosos. Esse sistema é representado pelo Diagrama do Perigo, . Esse diagrama possui sinais de fácil reconhecimento e entendimento, os quais podem dar uma idéia geral do perigo desses materiais, assim como o grau de periculosidade. O Diagrama é impresso em uma etiqueta fornecido as unidades pelo LRQ. Devem ser seguidas as seguintes normas:
II.1.1. A etiqueta deve ser colocada no frasco antes de se inserir o resíduo químico para evitar erros;
II.1.2. Abreviações e fórmulas não são permitidas;
II.1.3. A classificação do resíduo deve priorizar o produto mais perigoso do frasco, mesmo que este esteja em menor quantidade; Acondicionamento dos resíduos químicos
III.1. Os resíduos devem encontrar-se bem acondicionados, de tal forma que não ocorram acidentes durante o transporte, deve-se respeitar o limite de 80% do seu volume total no preenchimento do frasco;
III.2. É de vital importância que os resíduos químicos devam ser armazenados em recipientes compatíveis. Se o material é colocado em um recipiente inadequado, este pode se desintegrar ou romper-se; Ex.- soluções básicas devem ser armazenadas em frascos plásticos.
III.3. Os produtos químicos listados abaixo devem ser armazenados em recipientes de vidro. Esses produtos não devem ser colocados dentro de bombonas plásticas (HDPE); ácidos inorgânicos/orgânicos, compostos orgânicos, peróxido de hidrogênio > 10%
III.4. Evitar misturar resíduos químicos. Armazená-los em recipientes separados mesmo quando em pequenos volumes;
III.5. Resíduos de análise de ácidos ou bases não contendo fluoretos e metais pesados, após a neutralização podem ser descartados pelo