Residuos industriais
Estabelece as medidas preventivas a serem observadas pelas empresas sobre o destino final a ser dado aos resíduos industriais resultantes dos ambientes de trabalho, visando à prevenção da saúde e da integridade física dos trabalhadores.
AS MUDANÇAS NA NR-25
O Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), no uso das atribuições que lhe confere a Lei Federal no 6.938 (31/08/81), é o órgão competente para elaborar as diretrizes técnicas para implementação da Política Nacional de Meio Ambiente. Dependendo da competência de cada caso, a fiscalização ambiental ficará a cargo do IBAMA, Secretarias Estaduais de Meio Ambiente e respectivos órgãos estaduais de controle ambiental
Resolução da CONAMA – Conselho Nacional do meio Ambiente n 275 de 25 de Abril de 2001.
Estabelece o código de cores para os diferentes tipos de resíduos, a ser adotados na identificação de coletores e transportadores, bem como nas campanhas informativas para a coleta seletiva.
Esta resolução serviu para incentivar a reciclagem de resíduos, facilitando e expandida no pais, para reduzir o consumo de matéria – prima, recursos naturais não renováveis, energia e agua.
Também considera-se a necessidade de o crescimento impoacto ambiental associado a extracao, geracao, benificiamento, transport, tratamento e destinacao final de materia prima, provocando o aumento de lixoes a aterros sanitarios.
As campanhas de educacao ambiental, providas de um sistema de indentificacao de facil visualizacao, de validade nacional e expirado em formas de codificacao adotadas internacionalmente, sejam essenciais para efetivarem a coleta seletiva de residuos, viabilisando a reciclagem de materiais.
Nesta nova NR, embora com um texto muito curto, é dada uma ênfase na questão do gerenciamento e da capacitação dos trabalhadores envolvidos com o problema. Entretanto, como já vem acontecendo em outras Nrs, muitos assuntos são referidos para as legislações já