Residuos industriais
Sunday, August 31, 2008
Norma Regulamentadora 25 -Resíduos Industriais
Daniela Fideles da Silva
Introdução
A destinação dos resíduos industriais, líquidos e sólidos, é motivo de preocupação das empresas, pois necessitam de cuidados minuciosos durante o processo, desde sua correta classificação, tratamento, coleta, transporte até sua destinação final.
A NR 25 é a Norma regulamentadora que trata sobre a segurança ligada a Resíduos Industriais, de modo a proteger a salubridade dos trabalhadores.
Aspectos Legais - NR 25
Os Resíduos gasosos.
A norma prevê a eliminação destes resíduos dos ambientes de trabalho através de métodos, equipamentos ou medidas adequadas, sendo proibido o lançamento ou a liberação de quaisquer contaminantes gasosos sob a forma de matéria ou energia, direta ou indiretamente, de forma a serem ultrapassados os limites de tolerância estabelecidos pela Norma Regulamentadora NR 15, que trata de insalubridade.
O Controle de Resíduos gasosos.
As medidas, métodos, equipamentos ou dispositivos de controle do lançamento ou liberação dos contaminantes gasosos deverão ser submetidos ao exame e à aprovação dos órgãos competentes do Ministério do Trabalho, que, a seu critério exclusivo, tomará e analisará amostras do ar dos locais de trabalho para fins de atendimento a estas Normas.
Os métodos e procedimentos de análise dos contaminantes gasosos estão fixados na Norma Regulamentadora NR 15.
Na eventualidade de utilização de métodos de controle que retirem os contaminantes gasosos dos ambientes de trabalho e os lancem na atmosfera externa, ficam as emissões resultantes sujeitas às legislações competentes nos níveis federal, estadual e municipal.
Resíduos líquidos e sólidos
Os resíduos líquidos e sólidos produzidos por processos e operações industriais deverão ser convenientemente tratados e/ou dispostos e e/ou retirados dos limites da indústria, de forma a evitar riscos à saúde e à segurança dos