Residuos da clase II A e II b
De acordo com a Norma Brasileira de Classificação dos Resíduos Sólidos – NBR 10.004 os resíduos sólidos podem ser classificados em Resíduos classe I – Perigosos e Resíduos classe II – Não Perigosos, estes podem ser sub – divididos em Resíduos Classe II A – Não inertes e Resíduos Classe II B – Inertes, como o trabalho tem por finalidade nos informar sobre os resíduos da Classe ll iremos aprofundar mais nos mesmos. Resíduos de Classe II : são não Inertes, os componentes destes resíduos, como matérias orgânicas, papeis, vidros e metais podem ser dispostos em aterros sanitários ou reciclados, com a avaliação do potencial de reciclagem de cada item. Exemplo: materiais orgânicos da indústria alimentícia, lamas de sistemas de tratamento de águas, limalha de ferro, fibras de vidro, resíduos provenientes de limpeza de caldeiras e lodos provenientes de filtros, epi’s (uniformes e botas de borracha, pó de polimento, varreduras, polietileno e embalagens, prensas, vidros (pára-brisa), gessos, discos de corte, rebolos, lixas e epi’s não contaminados.
Resíduos de Classe II – B: são inertes, podem ser dispostos em aterros sanitários ou reciclados, pois não sofrem qualquer tipo de alteração em sua composição com o passar do tempo.
Exemplos: entulhos, sucata de ferro e aço. Como o setor de construção civil é o maior responsável pela geração de resíduos sólidos que causam impactos ambientais negativos iremos informar de maneira geral, as leis, normas e medidas que devem ser adotadas para com os RCD’s (Resíduos de Construção e Demolição). Esses resíduos são um dos responsáveis pelo esgotamento de áreas dos aterros de RSU (Resíduos Sólidos Urbanos). A deposição inadequada do RCD compromete a paisagem do local, o tráfego de pedestres e de veículos, provoca o assoreamento dos rios, córregos e lagos, o entupimento da drenagem urbana, acarretamento em enchentes, além de servirem de pretexto para o depósito irregular de outros resíduos não -