RESERVAS DE LUCROS NAS PME
1. INTRODUÇÃO
Segundo dados do SEBRAE, estudos publicados no ano de 2007, indicam que grande parte das pequenas empresas são extintas em menos de dois anos e que um dos principais fatores condicionantes para a alta taxa de mortalidade dos pequenos empreendimentos é a falta de preparo de seus dirigentes.
A contabilidade tem passado por um grande processo de mudança com a adequação aos padrões do IFRS e com o intuito da adoção de uma única linguagem contábil o CPC (Comitê de Pronunciamentos Contábeis) emitiu o
Pronunciamento Técnico PME que tornou-se de adoção obrigatória pelos contabilistas que registram os fatos contábeis das pequenas e médias empresas.
A regulamentação veio através da Resolução CFC nº 1.255/2009, que criou a
NBC T 19.41.
Dentre as principais alterações a NBC T 19.41, destaca no item 3.10 a obrigatoriedade das
entidades
apresentarem
um
conjunto
completo
de
demonstrações contábeis pelo menos anualmente. Este conjunto é composto pelos seguintes demonstrativos (item 3.17):
Balanço Patrimonial;
Demonstração do Resultado do Período;
Demonstração do Resultado Abrangente;
Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido;
Demonstração dos Fluxos de Caixa e
Notas Explicativas.
Mesmo com todo esse esforço, fato é que provavelmente a maioria dos pequenos empresários não faz ideia nem do que seja o IFRS, tão pouco viu algum dia o balanço de suas empresas. Segundo palavras de Reinaldo Luiz
Lunelli, a imagem do contador é a de um “mal necessário” para a simples apuração de impostos.
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Tomando-se como premissa tais palavras é que se julga necessário a abordagem desse tema, pois se os pequenos empresários desconhecem as demonstrações contábeis de suas empresas o que dizer então das contas que as compõem e sua serventia para obtenção do sucesso de seus empreendimentos.
As reservas de lucros podem vir a servir como poderoso instrumento salva vidas desses pequenos empreendimentos.
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2. Razões