RESERVA LEGAL PARA PRODUTORES RURAIS
Flávia Zimmermann Ferreira
Allan Ricardo Guimarães Porto
Resumo:
A Reserva Legal é uma espécie de limitação da propriedade rural a favor da preservação do meio ambiente, fauna e flora, onde o proprietário rural é obrigado a conservar uma parte da área do imóvel rural para a preservação dos animais e espécie nativa existentes na região.
A Reserva Legal abrange todo território nacional e é diferente das demais formas de preservação ambiental existentes no Brasil, como por exemplo, as áreas de Preservação Permanente (APP), e as Reservas Ecológicas, a Reserva Legal somente recai sobre o domínio privado e não sobre o domínio publico, sendo assim somente prejudicando os produtores rurais e ainda mais os de pequeno porte, ela não se confunde com as demais reservas, pois tem distinta destinação legal e ecológica.
As áreas destinadas para a Reserva Legal varia conforme a localização da propriedade no território nacional como consta no artigo 12 do Código Florestal de 2012, tem que ser averbada juntamente a matricula do imóvel rural no cartório de registro de imóveis, e não poderá ser utilizada de maneira tradicional e seu uso é restrito.
Todos têm direito de desfrutar de um meio ambiente saudável e equilibrado, essencial à sadia qualidade de vida, tanto para a presente geração quanto para as futuras. Por este motivo, medidas são tomadas para assegurar que este direito seja cumprido, entre elas, a reserva legal. Com a implantação desta, benefícios ambientais são conquistados, fazendo, com tudo, que o cumprimento do direito seja exercido.
No entanto, existe o fato do impacto econômico da consequência da implantação da Reserva Legal, pois a área a ser destinada deixará de ser produtiva e assim permanecerá. O impacto será de forma acrescida para o pequeno produtor, que terá sua área de cultivo reduzida e gerando uma forte redução no orçamento.
Palavra Chave: Reserva Legal, propriedade rural, produtor rural.