Reserva do Possível
Publicado em 03/2013. Elaborado em 02/2013.
Para aplicação da teoria da reserva do possível, as mais recentes decisões dos tribunais superiores têm exigido mais que a alegação de inexistência de recursos do Estado, mas tambvém sua comprovação.
Sumário: 1. A origem, os fundamentos e a aplicação da Teoria da.Reserva do Possível no Brasil; 2. Das políticas públicas, do orçamento e da discricionariedade administrativa; 3. Da judicialização das políticas públicas
1. A ORIGEM, OS FUNDAMENTOS E A APLICAÇÃO BRASILEIRA DA TEORIA DA RESERVA DO POSSÍVEL.
Na lição de Andreas Krell apud Sarlet (2008, p. 29), a construção da Teoria da “Reserva do Possível” teve origem na Alemanha, notadamente a partir dos anos 70. Com essa nova visão que surgia à época, a Corte Constitucional Alemã proferiu célere decisão que marcou a aplicação da Teoria da “Reserva do Possível”, que ficou conhecida como o caso “numerus clausus”, dado que discutia a limitação do número de vagas nas universidades públicas alemãs.
In casu, a Corte alemã proferiu decisão em demanda judicial ajuizada por estudantes que não haviam sido aceitos em universidades de medicina de Hamburgo e Munique em razão da política de limitação de vagas em cursos superiores imposta pela Alemanha na época. Conforme Fernando Mânica (2007. p. 169), a pretensão dos estudantes baseou-se no artigo 12 da Lei Fundamental Alemã, segundo o qual “todos os alemães têm direito a escolher livremente sua profissão, local de trabalho e seu centro de formação”.
Para decidir a querela, a Corte Constitucional compreendeu – aplicando a teoria inovadora da “Reserva do Possível” – que o direito à prestação positiva (o número de vagas nas universidades) encontrava-se dependente da reserva do possível, firmando posicionamento de que o cidadão só poderia exigir do Estado aquilo que razoavelmente se pudesse esperar. Dito de outra forma, o aduzir da Corte Alemã encontrou respaldo na razoabilidade da pretensão frente às