Reserva do Possivel
Objetivo geral
Avaliar o direito à saúde juntamente com a reserva do possível, aonde demonstra o mínimo existencial para o ser humano, como um dever do Estado, em face à Constituição Federal. Além dos princípios e diretrizes do SUS – Sistema Único de Saúde expostos na Constituição Federal de 1988.
Objetivo especifico
Evidenciar o cotejo do direito à saúde como parte fundamental do direito à vida.
Explicar o princípio da reserva do possível, associado às questões atinentes à biótica, no que se refere à escassez de recursos na área da saúde e a necessidade de escolher o usuário para os recursos existentes.
Promover a jurisprudência predominante em nossos Tribunais, que dá pelo dever do Estado na prestação de atendimento à saúde, quer fornecendo medicamentos, providenciando a prestação de determinados tratamentos, de forma a tornar efetivo o mandamento Constitucional.
Justificativa
A saúde é um bem jurídico constitucionalmente tutelado da Constituição e garantido a todas as pessoas, destarte, é dever do Estado proporcionar sua efetivação, por meio de condutas positivas, uma vez que se trata de um direito prestacional. Entretanto, é sabido que há uma grande dificuldade na efetivação desse direito, pois o dever de prestá-lo está condicionado a limites de natureza econômica e financeira, tendo em vista a exiguidade dos recursos públicos, além de sua apropriada implementação que exige vontade política para que aconteça. Neste contexto, o Poder Público como justificativa para a limitação da eficácia dos direitos fundamentais, em especial os direitos sociais, avoca em seu favor os postulados da teoria da reserva do possível, denominada, atualmente, como a reserva do financeiramente possível, significando que o Estado deve concretizar os direitos prestacionais no limite de seus recursos materiais, devido à insuficiência destes em relação ao excesso de necessidades curativas, cabendo, deste modo ao indivíduo, exigir da sociedade somente o que