Reserva do Possivel
Ana Paula de Barcellos questiona a possibilidade de se alegar a reserva do possível fática no sentido de ausência total de recursos em caixa, tendo em vista que o Estado tem como arrecadar mais recursos Todavia, é a própria sociedade a responsável por fornecer os recursos ao Estado. E
Devido a esse escusamento por parte dos entes estatais que recorrem a cláusula da reserva do possivel, houve várias críticas. No entendimento de muitos jurídicos esse argumento estatal relativo á ausência de disponibilidade financeira não pode ser aceito, além do mais cabe o Estado efetivar os direitos socias, ainda mais aqueles previstos na própria constituição.
Outro argumentos usados para a crítica quando a disponibilidade financeira, se sustenta em que O estado tem como arrecadar mais recursos, além dos previstos.
Há, porém, jurídicos que entendam que o argumento pode ser aceito em determinadas hipóteses, pois é óbvio que os recursos estatais são limitados, e que as demandas dos indivíduos são ilimitadas, devendo ser compatibilizadas com os recursos existentes. Verifica-se que para o STF a reserva do possível é vista como uma questão que envolve a “insuficiência de disponibilidade financeira e orçamentária
”. a reserva do possível, também na visão do STF, não pode servir de argumento para a não implementação dos direitos que integram o mínimo existencial. Ou seja o Estado é obrigado a integrar os direitos sociais mínimos da coletividade, sempre visando a harmonia geral, a necessidade óbia, necessária.
O fato da disponibilidade